Edital nº 010/2023 - Auxilio Permanência
Arte: Ricardo Costa da Silva
Nesta quarta-feira (03) o Campus Parauapebas do Instituto Federal do Pará, por meio da direção geral, divulgou o edital nº 010/2023 do Auxílio Permanência que tem como público os discentes (alunos) matriculados nos cursos ofertados por este campus e que possuem o IVS válido.
O auxílio permanência corresponde à concessão de auxílio financeiro a estudantes em comprovada situação de vulnerabilidade social, para ajudar com despesas de alimentação, transporte, moradia, atenção à saúde, creche e apoio pedagógico, com o objetivo de permanência e êxito no percurso de formação no curso. Em editais anteriores, esse auxílio era denominado como “Auxílio Estudantil”.
Onde e quando será a inscrição?
Por meio do SIGAA você deverá realizar sua inscrição, no período de 07 de agosto de 2023 até 12 de agosto de 2023.
Como saber quantas parcelas irei receber?
A quantidade de parcelas será estabelecida conforme limite do orçamento do Campus Parauapebas que está definido no edital e de acordo com a demanda de estudantes selecionados, sendo 04 parcelas no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) respeitado o exercício financeiro corrente.
Quem pode se inscrever no auxílio permanência?
- Estudante do Campus Parauapebas que tiverem matrícula regular no período letivo vigente em cursos presenciais nos níveis de educação do ensino técnico de nível médio (integrado, integrado EJA ou subsequente), graduação e formação inicial e continuada (FIC) acima de 160h
- Estudante com IVS válido;
- Estudante sem IVS válido (Este deverá realizar a solicitação no SIGAA de acordo com as etapas previstas no artigo 4.3 do edital);
O aluno poderá acumular este auxílio com outros auxílios da assistência estudantil?
Sim. O auxílio permanência poderá ser acumulado com outros auxílios, ou bolsas da assistência estudantil, que venham a ser ofertados durante o ano letivo, obedecendo o previsto na Resolução nº 08/2020 do CONSUP
Confira o edital logo abaixo:
Edital
Anexos
ANEXO 2 - QUADRO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR
ANEXO 3 - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA - ESTUDANTES SEM COMPROVANTE
ANEXO 4 - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA - FAMÍLIA QUE RESIDE AGREGADA OU EM IMÓVEL CEDIDO
ANEXO 5 - DECLARAÇÃO DE ESTUDANTE ORIUNDO DE OUTRA LOCALIDADE
ANEXO 6 - DECLARAÇÃO DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO OU INFORMAL
ANEXO 7 - DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
ANEXO 8 - DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA
ANEXO 9 - DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL E/OU PESCA ARTESANAL
ANEXO 10 - REQUERIMENTO DE RECURSO
ANEXO 11 - TERMO DE COMPROMISSO
Erratas
Resultados
RESULTADO PRELIMINAR - DEFERIDOS
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