Reserva do Auditório para Eventos e/ou atividades externas: O solicitante Externo deverá:
1. Verificar o calendário do auditório (acima).
2. Cada reserva deve respeitar a capacidade máxima definida, do contrário, não será deferida. A capacidade mínima para reserva deve ser de 30% da capacidade máxima.
3. Preencher o formulário de solicitação do auditório e assinar eletronicamente o documento. Para acessar o formulário, clique no link a seguir: FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO
4. Enviar o ofício e formulário para o e-mail
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis do evento. Atentar que o auditório possui a capacidade máxima de 220 lugares.
5. O pedido de cancelamento ou remarcação de reserva deverá ser feito com no mínimo 07 (sete) dias úteis de antecedência da data do evento ou atividade.
*O solicitante externo deve fazer a solicitação via ofício e formulário de solicitação.

A solicitação feita, dentro do prazo mínimo estabelecido, não garante o uso do espaço físico, estando condicionada à disponibilidade do dia e a conveniência e oportunidade para realização do evento e/ou atividade.
Solicitações realizadas fora do prazo estabelecido somente serão deferidas se houver justificativa plausível, condicionada também à disponibilidade do espaço e à conveniência e oportunidade da Administração.
O(a) solicitante deverá assinar o Termo de Responsabilidade e Compromisso (apêndice III) e assegurar a correta utilização dos equipamentos/bens e preservação dos espaços. Esse termo terá de ser assinado após a solicitação (apêndice II) de uso do espaço, em seguida, o termo preenchido deverá ser entregue ao setor designado pelo dirigente máximo da unidade responsável pelo gerenciamento das solicitações e, enquanto não for realizada a referida entrega o Termo de Responsabilidade e Compromisso (apêndice III), não será deferida a solicitação. O descumprimento destas normas será fundamento para a confecção de relatório, e, para o infrator, o local não mais será liberado.

I. fumar;
II. bebidas alcoólicas;
III. consumo de alimentos, na parte interna;
IV. arremessar confetes, papéis picados, serpentinas e outros;
V. colocar chicletes no mobiliário ou jogá-lo no piso;
VI. subir no mobiliário (poltrona);
VII. a comercialização de produtos nos espaços físicos;
VIII. o funcionamento de motores de combustão interna nos espaços físicos e em suas dependências;
IX. número de usuários superior à lotação;
X. a obstrução dos corredores e da área de circulação com mobiliários avulsos;
XI. utilizar materiais explosivos, inflamáveis, tóxicos, nocivos ou qualquer material que possa danificar a decoração e a estrutura do espaço, seu interior ou suas áreas adjacentes;
XII. pregar ou perfurar banners, faixas, balões, cartazes e avisos de divulgação nas paredes e/ou colunas internas e externas. No entanto, é permitida a utilização de cavaletes ou quadros específicos, desde que não danifiquem o piso ou as paredes.
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