IN 03/2023 - Auxílio Eventual
O IFPA publica a Instrução Normativa Nº 03/2023, que trata sobre o Auxílio Eventual. O benefício consiste na concessão de auxílio financeiro aos estudantes em comprovada situação imprevisível, extrema e temporária de vulnerabilidade social, que impossibilite a permanência e o êxito no percurso acadêmico na Instituição.
Documentos
Poderão receber o Auxílio Eventual os estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais técnicos de nível médio e de graduação do IFPA. As solicitações podem ser realizadas a qualquer tempo, a partir de requerimento próprio devidamente preenchido e assinado, mediante abertura de processo no Setor de Protocolo, direcionando ao Setor de Assistência Estudantil. Após essa etapa, o estudante poderá, após 5 dias úteis, procurar o Setor de Assistência Estudantil para receber as orientações quanto à solicitação do auxílio no SIGAA.
O Auxílio Eventual poderá ser concedido em até 03 (três) parcelas mensais, a depender da situação imprevisível, extrema e temporária de vulnerabilidade social comprovada pelo assistente social mediante parecer social.
Os estudantes calouros só poderão se inscrever após solicitarem o Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) através de edital próprio e serem aprovados.
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