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Bolsa Permanência para Indígenas e Quilombolas que cursam graduação no IFPA

  • Publicado: Quarta, 28 de Agosto de 2024, 14h41
  • Última atualização em Terça, 10 de Setembro de 2024, 16h17

Acadêmicos indígenas e quilombolas que estudam em cursos superiores presenciais no Instituto Federal do Pará têm até o dia 29 de Agosto para se inscreverem no Programa Bolsa Permanência (PBP).

Para realizar as inscrições, os estudantes deverão acessar o Sistema de Gestão da Bolsa Permanência no link http://sisbp.mec.gov.br/primeiro acesso e realizar seu cadastro como primeiro acesso, preencher todas as informações solicitadas e anexar os documentos obrigatórios, necessários para a comprovação da condição de indígena ou quilombola.

O QUE É O PROGRAMA DE BOLSA PERMANÊNCIA?

Em linhas gerais, o Programa de Bolsa Permanência – PBP é uma ação do Governo Federal de concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em Instituições Federais de Ensino Superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica e para estudantes indígenas e quilombolas. O recurso é pago diretamente ao estudante de graduação por meio de um cartão de benefício.

QUAIS OS OBJETIVOS DA BOLSA PERMANÊNCIA?
Seus objetivos são:
I – viabilizar a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas e quilombolas;
II – reduzir custos de manutenção de vagas ociosas em decorrência de evasão estudantil;
III – promover a democratização do acesso ao ensino superior, por meio da adoção de ações complementares de promoção do desempenho acadêmico.

QUAL ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA BOLSA PERMANÊNCIA?

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação.

COMO É FEITA A COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ESTUDANTE INDÍGENA E QUILOMBOLA?

A documentação mínima para comprovação da condição de estudante indígena e
quilombola é:
1. Autodeclaração do candidato;
2. Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas;
3. Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) que o estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena; e
4. Declaração da Fundação Cultural Palmares que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola.

 

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