Ir direto para menu de acessibilidade.
Brasil – Governo Federal | Acesso à informação
Página inicial > Últimas Notícias > Instrução Normativa 0029/2025 - Auxílio Eventual
Início do conteúdo da página
Últimas notícias

Instrução Normativa 0029/2025 - Auxílio Eventual

  • Publicado: Quinta, 10 de Abril de 2025, 15h45
  • Última atualização em Quinta, 22 de Mai de 2025, 10h56

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA) publicou a Instrução Normativa Nº 0029/2025, que estabelece os critérios e procedimentos para a concessão do Auxílio Eventual destinado a estudantes em situação de vulnerabilidade social imprevisível, extrema/grave e temporária. O objetivo é garantir a permanência e o êxito acadêmico dos discentes.

Quem pode solicitar?

Podem requerer o auxílio estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais técnicos de nível médio ou de graduação do IFPA, que comprovem situação de vulnerabilidade social conforme definido na norma.

Valor e duração

O auxílio será concedido em até 4 parcelas mensais de R$ 400,00 ou em parcela única, a depender da avaliação do assistente social responsável.

Requisitos obrigatórios

  • Matrícula regular no período letivo vigente;
  • Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) válido (emitido nos últimos 3 anos);
  • Parecer social emitido por assistente social;
  • Comprovação da situação imprevisível (como emergências ou calamidades públicas, quando aplicável).

Como solicitar?

  1. Abertura de Processo: O estudante deve protocolar requerimento (Anexo I) no Setor de Assistência Estudantil do campus.
  2. Cadastro no SIGAA: Em até 5 dias úteis, o estudante deve acessar o SIGAA, preencher o Questionário Socioeconômico e anexar os documentos comprobatórios (consulte os Anexos II e III da IN para a lista completa).
  3. Análise: O resultado será divulgado em até 10 dias úteis após a solicitação no SIGAA, por meio do portal do discente e murais do campus.

Documentação necessária

  • Comprovantes de renda familiar;
  • Documentos de identificação;
  • Comprovante de residência;
  • Laudos médicos (se aplicável);
  • Declarações específicas conforme a situação (ex.: atividade rural, pensão alimentícia, etc.).

Prazos e observações

  • O auxílio não é cumulativo para membros da mesma família.
  • Em caso de indeferimento, o estudante pode interpor recurso em até 2 dias úteis após a divulgação do resultado.
  • O pagamento será realizado via conta bancária do estudante ou ordem bancária no CPF.

Mais informações

Estudantes com dúvidas devem procurar o Setor de Assuntos Estudantis, bloco administrativo ou e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA - 029/2025

Documentos

ANEXO I - REQUERIMENTO DE AUXÍLIO EVENTUAL

ANEXO II - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

ANEXO III - QUADRO DE COMPOSIÇÃO FAMILAR

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA - ESTUDANTE SEM COMPROVANTE

ANEXO V - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA - FAMÍLIA QUE RESIDE AGREGADA OU EM IMÓVEL CEDIDO

ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ESTUDANTE ORIUNDO DE OUTRA LOCALIDADE

ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO OU INFORMAL

ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA

 ANEXO X - DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL E OU PESCA ARTESANAL

ANEXO XI - REQUERIMENTO DE RECURSO

ANEXO XII - TERMO DE COMPROMISSO

 

registrado em:

Temos 284 visitantes e Nenhum membro online

Fim do conteúdo da página
-->