Instrução Normativa 0029/2025 - Auxílio Eventual

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA) publicou a Instrução Normativa Nº 0029/2025, que estabelece os critérios e procedimentos para a concessão do Auxílio Eventual destinado a estudantes em situação de vulnerabilidade social imprevisível, extrema/grave e temporária. O objetivo é garantir a permanência e o êxito acadêmico dos discentes.
Quem pode solicitar?
Podem requerer o auxílio estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais técnicos de nível médio ou de graduação do IFPA, que comprovem situação de vulnerabilidade social conforme definido na norma.
Valor e duração
O auxílio será concedido em até 4 parcelas mensais de R$ 400,00 ou em parcela única, a depender da avaliação do assistente social responsável.
Requisitos obrigatórios
- Matrícula regular no período letivo vigente;
- Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) válido (emitido nos últimos 3 anos);
- Parecer social emitido por assistente social;
- Comprovação da situação imprevisível (como emergências ou calamidades públicas, quando aplicável).
Como solicitar?
- Abertura de Processo: O estudante deve protocolar requerimento (Anexo I) no Setor de Assistência Estudantil do campus.
- Cadastro no SIGAA: Em até 5 dias úteis, o estudante deve acessar o SIGAA, preencher o Questionário Socioeconômico e anexar os documentos comprobatórios (consulte os Anexos II e III da IN para a lista completa).
- Análise: O resultado será divulgado em até 10 dias úteis após a solicitação no SIGAA, por meio do portal do discente e murais do campus.
Documentação necessária
- Comprovantes de renda familiar;
- Documentos de identificação;
- Comprovante de residência;
- Laudos médicos (se aplicável);
- Declarações específicas conforme a situação (ex.: atividade rural, pensão alimentícia, etc.).
Prazos e observações
- O auxílio não é cumulativo para membros da mesma família.
- Em caso de indeferimento, o estudante pode interpor recurso em até 2 dias úteis após a divulgação do resultado.
- O pagamento será realizado via conta bancária do estudante ou ordem bancária no CPF.
Mais informações
Estudantes com dúvidas devem procurar o Setor de Assuntos Estudantis, bloco administrativo ou e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
INSTRUÇÃO NORMATIVA - 029/2025
Documentos
ANEXO I - REQUERIMENTO DE AUXÍLIO EVENTUAL
ANEXO II - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
ANEXO III - QUADRO DE COMPOSIÇÃO FAMILAR
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA - ESTUDANTE SEM COMPROVANTE
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA - FAMÍLIA QUE RESIDE AGREGADA OU EM IMÓVEL CEDIDO
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ESTUDANTE ORIUNDO DE OUTRA LOCALIDADE
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO OU INFORMAL
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL E OU PESCA ARTESANAL
ANEXO XI - REQUERIMENTO DE RECURSO
ANEXO XII - TERMO DE COMPROMISSO

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