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Auxílio Eventual 0032/2025

  • Publicado: Segunda, 09 de Março de 2026, 11h58
  • Última atualização em Quinta, 12 de Março de 2026, 12h56


O IFPA publicou a Instrução Normativa nº 0033/2025, que regulamenta a concessão do Auxílio Eventual para estudantes em situação imprevisível, grave e temporária de vulnerabilidade social que possa comprometer a permanência nos estudos.
O benefício pode ser concedido em parcela única ou em até 4 parcelas de R$ 400, após análise socioeconômica realizada pela Assistência Estudantil.
A solicitação deve ser feita mediante abertura de processo no campus e registro do pedido no SIGAA, com envio da documentação comprobatória. 
Para mais informações, leia a Instrução Normativa na íntegra ou procure o Setor de Assuntos Estudantis do campus.

 INSTRUÇÃO NORMATIVA - 032/2025

Documentos

 ANEXO I - REQUERIMENTO DE AUXÍLIO EVENTUAL

 ANEXO II - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

 ANEXO III - QUADRO DE COMPOSIÇÃO FAMILAR

 ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA - ESTUDANTE SEM COMPROVANTE

 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA - FAMÍLIA QUE RESIDE AGREGADA OU EM IMÓVEL CEDIDO

 ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ESTUDANTE ORIUNDO DE OUTRA LOCALIDADE

 ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO OU INFORMAL

 ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

 ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA

 ANEXO X - DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL E OU PESCA ARTESANAL

 ANEXO XI - REQUERIMENTO DE RECURSO

 

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